A advocacia não enverga

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A advocacia não enverga

Artigo do sócio CARLOS BARROS, publicado no blog do renomado jornalista Jamildo Melo

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Sobre os advogados, tudo o que realmente importa já foi dito. Desde os grandes pensadores e literatos, passando por juristas de escol até a própria Constituição Federal. Mais: tudo quanto dito é, há séculos, diariamente comprovado.

O advogado é aquele legalmente incumbido da honrosa missão de falar por quem esteja às voltas com algum conflito ínsito ao convívio em sociedade, não sendo à toa que “a etimologia da palavra, de origem latina, é exatamente esta: ad vocare, isto é, ‘chamado para falar’”, conforme dissecado por José Roberto de Castro Neves[1].

Das simples querelas de interesse eminentemente privado às demandas graves e clamorosas, que envolvem bens jurídicos de interesse público e, por vezes, transformam o judiciário numa arena em que se digladiam o poder de punir do Estado e o direito de liberdade do cidadão, é o advogado chamado para falar por quem, inocente ou culpado, esteja sob a mira do ímpeto punitivo.

A propósito, quase que um presságio do exercício advocatício na justiça contemporânea, cada dia mais contaminada pela “cólera popular” e impulsionada por “alucinações coletivas”, é a secular lição de Rui Barbosa[2] no sentido de que, nesse cenário, “começa a justiça a correr perigo, e com ele surge para o sacerdócio do advogado a fase melindrosa, cujas dificuldades poucos ousam arrostar”, sendo “mister resistir à impaciência dos ânimos exacerbados, que não tolera a serenidade das formas judiciais”, pois “é, ao contrário, o interesse da verdade o que exige que elas se esgotem; e o advogado é o ministro desse interesse. Trabalhando porque não faleça ao seu constituinte uma só dessas garantias da legalidade, trabalha ele para que não falte à justiça nenhuma de suas garantias”.

Compreende-se, portanto, Carnelutti[3] ter asseverado que “a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”.

Realmente, segundo professado por John Locke[4], “o fim da lei não é abolir ou restringir, mas conservar e ampliar a liberdade”, daí Evandro Lins e Silva, do alto da sua envergadura profissional, ter lançado a célebre frase: “eu tenho o vício da defesa da liberdade”. O advogado, por natureza, é um defensor das liberdades individuais.

Aliás, consoante Miguel Reale Júnior[5], justamente “por ser exigido a olhar o bem do outro, o advogado sabe também se dedicar às causas de interesse geral, àquilo que concerne à sociedade, à comunidade a que pertence”, de modo que “a história é fértil em mostrar fases de retrocesso à paixão e à violência e reconquista da racionalidade, sempre por obra dos advogados”, motivo pelo qual “o advogado vem a ser um instrumento do processo civilizatório”.

Não por outra razão, após esquadrinhar “a história da advocacia e sua contribuição para a humanidade”, Castro Neves[6] bradou: “os advogados salvaram o mundo”, e “fizeram isso protegendo o homem de seu maior inimigo: os próprios homens”.

Tanto é assim que, embora de forma transversa, esse relevante papel da advocacia foi retratado por Shakespeare há quase meio milênio, na peça Henrique VI, através da famosa fala do personagem Dick, o açougueiro, que, mirando a subversão da ordem e a implantação do caos, exortou: “a primeira coisa a fazer é matar todos os advogados”.

E é exatamente essa indiscutível relevância que faz a Constituição Federal brasileira, contemplando apenas a advocacia dentre as profissões privadas e a elevando à condição de múnus público, cravar: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (art. 133).

Definitivamente, “a advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da justiça”, como assentou Eduardo Couture[7], e, por se tratar de fato insuperável, repita-se à exaustão: “não é profissão para covardes”, tal qual cunhou Sobral Pinto.

Enfim, os advogados são os profissionais que, mesmo possuindo apenas o verbo como arma e não estando inseridos no rol de autoridades, têm a nobre missão de lutar para que estas se curvem ao império da lei e ao Estado Democrático de Direito. Com um detalhe: nessa lida, a advocacia não enverga. Goste-se ou não.


[1] NEVES, José Roberto de Castro. Como os advogados salvaram o mundo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018, p. 24.

[2] BARBOSA, Rui. O dever do advogado. São Paulo: HB Editora, 2016, p. 33-34.

[3] CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. 3ª ed. 2ª tiragem. São Paulo: CL Edijur, 2015, p. 27.

[4] LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 433.

[5] Na apresentação do livro Como os advogados salvaram o mundo, de José Roberto de Castro Neves (obra citada, p. 9-10).

[6] NEVES, José Roberto de Castro. Obra citada, p. 20.

[7] COUTURE, Eduardo. Os mandamentos do advogado. Porto alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1979 (reimpressão 1999), p. 7.

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