Artigo do sócio CARLOS BARROS, publicado no livro “Bráulio Lacerda – Um advogado visto por juízes e outras testemunhas”
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Grandes advogados são naturalmente reconhecidos e, por isso, se tornam inevitavelmente conhecidos. Notabilizam-se pela especial capacidade de, cada um a seu modo, fazer a diferença na defesa dos direitos dos seus semelhantes, quanto mais complexos os conflitos de interesses, relevantes os bens jurídicos em jogo e penosos os obstáculos impostos pelo sistema de Justiça.
Nesse sentido, conheci o grande criminalista Bráulio Lacerda muito antes de sequer tê-lo visto ou ouvido. A distinção daquele consagrado causídico chegou ao meu conhecimento justamente através do reconhecimento expressado por outros baluartes da advocacia. E eu, então estagiário em uma banca criminal, já arrebatado pelo ofício, guardei aquele nome com antecipada deferência.
Tempos depois, tive a honra não apenas de ver e ouvir Dr. Bráulio, mas também de constatar, pessoalmente, ele dignificando o múnus advocatício e fazendo a diferença no foro criminal.
Na primeira oportunidade, fui agraciado com um verdadeiro exemplo de ética e lealdade profissional. Em uma audiência de instrução, tão logo o magistrado alegou ter sido, dias atrás, ameaçado pelo réu cuja defesa cabia a Dr. Bráulio, este, sem hesitar, asseverou não amparar qualquer conduta do seu constituinte naquela direção e que, uma vez confirmada, providenciaria a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado assim que retornasse ao escritório. Com a mesma firmeza, porém, cravou que, apesar daquilo, cumpriria com o seu mister do início ao fim daquele ato, de modo a honrar os poderes que lhe foram confiados pelo seu cliente (ausente, na ocasião), e assim o fez, materializando o que se entende por “defesa intransigente”.
Em outro momento, pude ver a sagacidade própria dos luminares da advocacia impor o protagonismo da defesa no que parecia ser um roteiro com desfecho certo em desfavor dos réus. O cenário: uma ação penal complexa, que tinha como objeto, segundo a denúncia, um engenhoso desvio de milhares de reais e cuja tensão era potencializada pela animosidade entre vítimas e acusados. Na audiência de instrução, presenciei Dr. Bráulio, dispensando quaisquer apontamentos, lançar perguntas de tal modo arquitetadas e assertivas que ora impediam os presentes de alcançarem as informações que ele pretendia extrair (e assim as extraia), ora sutilmente ensejavam a mera confirmação do que era dito por ele ao indagar. Detalhe: tudo isso com postura e oratória que conciliavam elegância e contundência. Ao final do processo, o script acusatório foi reescrito, mas por obra da defesa, que impingiu sua arrojada tese e a absolvição dos réus.
Advogados desse quilate se eternizam, seja na memória de quem, ao vê-los brilhar, colheu valiosas lições, seja no coração de quem teve sua história de vida escudada por esses artífices do Direito, seja na alma de quem simplesmente se esbaldou com suas indefectíveis atuações. Enfim, são indeléveis porque fizeram a diferença. Assim, a Bráulio Lacerda, um luminar da advocacia, mais do que um depoimento: o nosso reconhecimento.